Registo de propriedade automóvel em Angola: como transferir
A transferência faz-se no registo de propriedade automóvel, por exemplo no SIAC, com livrete, BI e NIF das duas partes. O prazo legal é de 30 dias.
- O Título do Veículo, lançado pelo Governo angolano a 29 de Setembro de 2023, junta o livrete e o título de registo de propriedade automóvel.
- O livrete e o título antigos continuam válidos para as viaturas registadas antes do novo documento.
- Para a transferência, o SIAC pede requerimento do proprietário, cópia do livrete, BI e identificação fiscal das duas partes e comprovativo da taxa.
- O Código de Estrada dá 30 dias ao comprador e ao vendedor para comunicarem a venda.
A verificar antes de fechar negócio:
Para transferir uma viatura usada em Angola, o registo de propriedade automóvel passa para o nome do comprador num balcão de registo automóvel, por exemplo no SIAC. São pedidos o requerimento do proprietário, a cópia do livrete, o BI e a identificação fiscal do comprador e do vendedor, e o comprovativo da taxa. O Código de Estrada dá 30 dias, a contar da venda, para comunicar a mudança.
Que documento prova que a viatura é sua?
Durante anos, cada viatura teve dois papéis: o livrete, que identifica o veículo e a matrícula, e o título de registo de propriedade automóvel, que diz quem é o dono. O Decreto Presidencial n.º 195/22, publicado no Diário da República de 22 de Julho de 2022, juntou os dois num só documento, o Título do Veículo.
O Governo anunciou o lançamento do novo título para 29 de Setembro de 2023. O livrete e o título antigos continuam válidos para as viaturas registadas antes, e quem os tem não precisa de ir trocá-los por iniciativa própria.
Para quem vende, há um ponto importante: o artigo 7.º do decreto manda emitir o Título do Veículo nos casos de transmissão da propriedade. A venda é, portanto, o momento em que os documentos antigos dão lugar ao título novo, em nome do comprador.
Quem trata a transferência de propriedade?
O decreto divide o trabalho. A Polícia Nacional, através da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, emite o Título do Veículo. Os actos de transmissão da propriedade que não alteram as características da viatura cabem ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e a Polícia Nacional articula-se com a conservatória do registo de propriedade automóvel competente (artigos 6.º e 10.º).
O SIAC (Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão) tem um serviço próprio, «Registo Propriedade Automóvel», que inclui a transferência. Segundo o portal do SIAC, o atendimento é presencial, de segunda a sexta das 08:00 às 15:00 e ao sábado das 08:00 às 13:00, com marcação possível no site de agendamento.
Que documentos levar para transferir a viatura?
A página do SIAC para a «Transferência de Propriedade de Automóvel» pede:
- requerimento passado pelo proprietário do automóvel;
- fotocópia do livrete;
- fotocópia do BI do comprador e do vendedor;
- fotocópia da identificação fiscal do comprador e do vendedor (cartão de contribuinte ou carta comprovativa de registo fiscal);
- comprovativo do pagamento da taxa-emolumento.
Para a transmissão, o Decreto Presidencial n.º 195/22 refere ainda o Título do Veículo, quando já existe, o comprovativo de aquisição quando aplicável e o documento de identificação das partes. Se a viatura pertence a uma empresa, o SIAC pede o BI do representante legal e a identificação fiscal da empresa.
Leve também os originais: o funcionário pode querer compará-los com as cópias.
É preciso uma declaração de compra e venda?
O decreto fala em «comprovativo de aquisição do veículo quando aplicável», sem impor modelo. Uma declaração de compra e venda escrita e assinada pelos dois é a forma mais simples de documentar o negócio. Inclua:
- nome completo e número do BI do vendedor e do comprador;
- matrícula, marca, modelo e número de chassi;
- preço acordado e forma de pagamento;
- data, local e hora da entrega da viatura;
- assinatura das duas partes, em dois exemplares.
Pergunte no balcão se as assinaturas devem ser reconhecidas no notário. Não encontrámos essa exigência na página do SIAC nem no decreto.
Qual é o prazo para registar a venda?
O Código de Estrada (Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro) trata do assunto no artigo 116.º. O comprador deve comunicar a aquisição à autoridade competente para a matrícula no prazo de 30 dias a contar da compra. O vendedor tem a mesma obrigação, no mesmo prazo, e deve identificar o comprador.
Não deixe a diligência só nas mãos de quem compra. Enquanto a mudança não ficar registada, é o seu nome que continua ligado à viatura. E só a autoridade que emite o documento pode fazer averbamentos nele: não escreva nada no livrete nem no título.
Quanto custa o Título do Veículo?
No lançamento do Título do Veículo, em Setembro de 2023, o Governo divulgou estes valores, os mais recentes que encontrámos em fonte oficial no momento da redacção (Outubro de 2026):
- inspecção, matrícula e registo inicial de ligeiros: 54.324 kwanzas;
- substituição por mau estado ou extravio: 26.729 kwanzas;
- segunda via ou renovação: 27.928 kwanzas;
- alteração de motor, cor, pneus, lotação ou transformação: 26.729 kwanzas.
A nota do Governo não indica o valor da transferência de propriedade. Como o SIAC exige o comprovativo da taxa-emolumento, peça o montante exacto no balcão antes de pagar e guarde o recibo.
Como vender a viatura sem complicações?
- Confirme que o livrete, o título ou o Título do Veículo estão em seu nome e que a matrícula e o chassi coincidem com a viatura.
- Prepare cópias do livrete, do BI e do cartão de contribuinte antes de publicar o anúncio.
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- Mostre a viatura de dia, num local movimentado, e receba o pagamento por inteiro antes de entregar chaves e documentos.
- Assinem a declaração de compra e venda.
- Entreguem o processo no balcão de registo automóvel dentro dos 30 dias e guarde uma cópia do comprovativo.
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O que deve o comprador verificar antes de pagar?
Peça o original do livrete ou do Título do Veículo e compare o nome com o BI do vendedor. Confira a matrícula e o número de chassi na própria viatura. Se o nome não coincidir, peça explicações antes de avançar: o registo exige o título da viatura e a identificação das duas partes.
Para o estado mecânico, use a nossa lista do que verificar num carro usado.
Onde anunciar a sua viatura?
Com os documentos em ordem, publique o anúncio da sua viatura gratuitamente, com uma conta. As fotos tiram-se com o telemóvel e a moderação revê cada anúncio antes de ficar visível. Os interessados contactam-no por WhatsApp ou por telefone; a AfricaSoco não cobra comissão nem guarda dinheiro. Quando o registo estiver feito, marque o anúncio como vendido.
Se a viatura estiver em Moçambique, as regras são outras: veja o guia sobre o título de propriedade automóvel em Moçambique.
Fontes
- SIAC – Registo Propriedade Automóvel: transferência de propriedade de automóvel
- Portal Oficial do Governo de Angola – «Título do Veículo: novo documento entra em vigor sexta-feira» (25/09/2023)
- Decreto Presidencial n.º 195/22, de 22 de Julho (Diário da República I Série n.º 137) – texto reproduzido em lex.ao
- Código de Estrada, Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro – texto reproduzido em AngoLEX (artigo 116.º)
Perguntas frequentes
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