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Veículos & transferência5 min de leitura
Redação AfricaSoco
Atualizado em

Registo de propriedade automóvel em Angola: como transferir

A transferência faz-se no registo de propriedade automóvel, por exemplo no SIAC, com livrete, BI e NIF das duas partes. O prazo legal é de 30 dias.

O essencial:
  • O Título do Veículo, lançado pelo Governo angolano a 29 de Setembro de 2023, junta o livrete e o título de registo de propriedade automóvel.
  • O livrete e o título antigos continuam válidos para as viaturas registadas antes do novo documento.
  • Para a transferência, o SIAC pede requerimento do proprietário, cópia do livrete, BI e identificação fiscal das duas partes e comprovativo da taxa.
  • O Código de Estrada dá 30 dias ao comprador e ao vendedor para comunicarem a venda.

A verificar antes de fechar negócio:

Livrete, título ou Título do Veículo em nome do vendedor
Fotocópia do BI do comprador e do vendedor
Fotocópia do cartão de contribuinte ou da carta de registo fiscal das duas partes
Requerimento assinado pelo proprietário
Declaração de compra e venda assinada pelos dois
Comprovativo do pagamento da taxa-emolumento
Processo entregue dentro dos 30 dias

Para transferir uma viatura usada em Angola, o registo de propriedade automóvel passa para o nome do comprador num balcão de registo automóvel, por exemplo no SIAC. São pedidos o requerimento do proprietário, a cópia do livrete, o BI e a identificação fiscal do comprador e do vendedor, e o comprovativo da taxa. O Código de Estrada dá 30 dias, a contar da venda, para comunicar a mudança.

Que documento prova que a viatura é sua?

Durante anos, cada viatura teve dois papéis: o livrete, que identifica o veículo e a matrícula, e o título de registo de propriedade automóvel, que diz quem é o dono. O Decreto Presidencial n.º 195/22, publicado no Diário da República de 22 de Julho de 2022, juntou os dois num só documento, o Título do Veículo.

O Governo anunciou o lançamento do novo título para 29 de Setembro de 2023. O livrete e o título antigos continuam válidos para as viaturas registadas antes, e quem os tem não precisa de ir trocá-los por iniciativa própria.

Para quem vende, há um ponto importante: o artigo 7.º do decreto manda emitir o Título do Veículo nos casos de transmissão da propriedade. A venda é, portanto, o momento em que os documentos antigos dão lugar ao título novo, em nome do comprador.

Quem trata a transferência de propriedade?

O decreto divide o trabalho. A Polícia Nacional, através da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária, emite o Título do Veículo. Os actos de transmissão da propriedade que não alteram as características da viatura cabem ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e a Polícia Nacional articula-se com a conservatória do registo de propriedade automóvel competente (artigos 6.º e 10.º).

O SIAC (Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão) tem um serviço próprio, «Registo Propriedade Automóvel», que inclui a transferência. Segundo o portal do SIAC, o atendimento é presencial, de segunda a sexta das 08:00 às 15:00 e ao sábado das 08:00 às 13:00, com marcação possível no site de agendamento.

Que documentos levar para transferir a viatura?

A página do SIAC para a «Transferência de Propriedade de Automóvel» pede:

  • requerimento passado pelo proprietário do automóvel;
  • fotocópia do livrete;
  • fotocópia do BI do comprador e do vendedor;
  • fotocópia da identificação fiscal do comprador e do vendedor (cartão de contribuinte ou carta comprovativa de registo fiscal);
  • comprovativo do pagamento da taxa-emolumento.

Para a transmissão, o Decreto Presidencial n.º 195/22 refere ainda o Título do Veículo, quando já existe, o comprovativo de aquisição quando aplicável e o documento de identificação das partes. Se a viatura pertence a uma empresa, o SIAC pede o BI do representante legal e a identificação fiscal da empresa.

Leve também os originais: o funcionário pode querer compará-los com as cópias.

É preciso uma declaração de compra e venda?

O decreto fala em «comprovativo de aquisição do veículo quando aplicável», sem impor modelo. Uma declaração de compra e venda escrita e assinada pelos dois é a forma mais simples de documentar o negócio. Inclua:

  • nome completo e número do BI do vendedor e do comprador;
  • matrícula, marca, modelo e número de chassi;
  • preço acordado e forma de pagamento;
  • data, local e hora da entrega da viatura;
  • assinatura das duas partes, em dois exemplares.

Pergunte no balcão se as assinaturas devem ser reconhecidas no notário. Não encontrámos essa exigência na página do SIAC nem no decreto.

Qual é o prazo para registar a venda?

O Código de Estrada (Decreto-Lei n.º 5/08, de 29 de Setembro) trata do assunto no artigo 116.º. O comprador deve comunicar a aquisição à autoridade competente para a matrícula no prazo de 30 dias a contar da compra. O vendedor tem a mesma obrigação, no mesmo prazo, e deve identificar o comprador.

Não deixe a diligência só nas mãos de quem compra. Enquanto a mudança não ficar registada, é o seu nome que continua ligado à viatura. E só a autoridade que emite o documento pode fazer averbamentos nele: não escreva nada no livrete nem no título.

Quanto custa o Título do Veículo?

No lançamento do Título do Veículo, em Setembro de 2023, o Governo divulgou estes valores, os mais recentes que encontrámos em fonte oficial no momento da redacção (Outubro de 2026):

  • inspecção, matrícula e registo inicial de ligeiros: 54.324 kwanzas;
  • substituição por mau estado ou extravio: 26.729 kwanzas;
  • segunda via ou renovação: 27.928 kwanzas;
  • alteração de motor, cor, pneus, lotação ou transformação: 26.729 kwanzas.

A nota do Governo não indica o valor da transferência de propriedade. Como o SIAC exige o comprovativo da taxa-emolumento, peça o montante exacto no balcão antes de pagar e guarde o recibo.

Como vender a viatura sem complicações?

  1. Confirme que o livrete, o título ou o Título do Veículo estão em seu nome e que a matrícula e o chassi coincidem com a viatura.
  2. Prepare cópias do livrete, do BI e do cartão de contribuinte antes de publicar o anúncio.
  3. Defina o preço comparando anúncios semelhantes nas viaturas à venda na AfricaSoco e siga o guia como vender carro usado rápido.
  4. Mostre a viatura de dia, num local movimentado, e receba o pagamento por inteiro antes de entregar chaves e documentos.
  5. Assinem a declaração de compra e venda.
  6. Entreguem o processo no balcão de registo automóvel dentro dos 30 dias e guarde uma cópia do comprovativo.

Desconfie de pedidos de pagamento adiantado e de comprovativos de transferência duvidosos: leia como evitar burlas online antes de combinar o encontro.

O que deve o comprador verificar antes de pagar?

Peça o original do livrete ou do Título do Veículo e compare o nome com o BI do vendedor. Confira a matrícula e o número de chassi na própria viatura. Se o nome não coincidir, peça explicações antes de avançar: o registo exige o título da viatura e a identificação das duas partes.

Para o estado mecânico, use a nossa lista do que verificar num carro usado.

Onde anunciar a sua viatura?

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Se a viatura estiver em Moçambique, as regras são outras: veja o guia sobre o título de propriedade automóvel em Moçambique.

Perguntas frequentes

Sim. O Decreto Presidencial n.º 195/22 mantém válidos o livrete e o título de registo de propriedade das viaturas registadas antes do novo regime. O Título do Veículo é emitido quando um deles tem de ser substituído ou quando a propriedade muda.
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